ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Dezembro de 1975 ( *1 )
No processo 57/75,
Fernand Plaquevent
contra
Caisse primaire d'assurance maladie du Havre e directeur régional de la Sécurité sociale de Rouen
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de France, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 28.o do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Decisão:
Na hipótese de ser necessário, para a aquisição do direito à pensão de invalidez, por um segurado que esteve sucessivamente sujeito à legislação de dois Estados-membros, tomar em consideração períodos de seguro cumpridos num dos Estados-membros, não preenchendo o beneficiário, no outro, as condições para aquisição do referido direito, e de o cálculo de as prestações se basear, segundo a legislação deste último Estado, num salário médio ou numa quotização média, independentemente da duração da actividade, a repartição proporcional deve ser efectuada após a totalização de todos os períodos de seguro nas condições previstas pelo artigo 28.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 3.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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