ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
1 de Julho de 1976 ( *1 )
No processo 58/75,
Jacques Henri Sergy
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de reparação do prejuízo que o recorrente sofreu devido à negligência da Comissão na sua reintegração num lugar da sua categoria, após uma licença sem vencimento.
Decisão:
1)
A decisão da Comissão de 10 de Setembro de 1974 é anulada na medida em que determina as datas de antiguidade do recorrente no grau e no escalão.
2)
A Comissão é condenada a pagar ao recorrente a soma de 601786 francos belgas, acrescida de juros à taxa de 8 %, contados a partir de 9 de Dezembro de 1974.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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