ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Janeiro de 1976 ( *1 )
No processo 60/75,
Carmine Antonio Russo
contra
Azienda di Stato per gli interventi sul mercato agricolo (AIMA)
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo pretore di Bovino, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 120/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que institui uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO p. 2269).
Decisão:
As disposições do Regulamento n.o 120/67, de 13 de Junho de 1967, que institui uma organização comum de mercado no sector dos cereais, devem ser interpretadas no sentido de que:
a)
a actividade de um Estado-membro que consiste em adquirir trigo duro no mercado mundial e em revendê-lo seguidamente no mercado comunitário a um preço inferior ao preço indicativo é incompatível com a organização comum de mercado;
b)
um produtor individual pode pretender, com base na regulamentação comunitária, que não sejam colocados obstáculos a que obtenha um preço próximo do preço indicativo e, em todo o caso, não inferior ao preço de intervenção;
c)
em caso de ter sido causado prejuízo ao produtor individual devido à intervenção de um Estado-membro em violação do direito comunitário, compete ao Estado assumir as consequências, em relação à pessoa lesada, no quadro das disposições do direito nacional relativas à responsabilidade do Estado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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