ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Dezembro de 1975 ( *1 )
No processo 64/75,
Procureur général junto da cour d'appel de Lyon
contra
Henri Mommessin e o.
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour d'appel de Lyon, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 1539/71 da Comissão, de 19 de Julho de 1971, que determina os métodos comunitários de análise aplicáveis no sector do vinho (JO L 163, p. 41), a propósito de um método de análise que está na base de uma presunção legal de sobrealcoolização existente no direito francês.
Decisão:
Os regulamentos n.os 816/70, 817/70 e 1539/71 devem ser interpretados neste sentido:
Um Estado-membro pode utilizar, no actual estado do direito comunitário, como medida nacional de controlo, uma presunção legal de sobrealcoolização baseada no conteúdo de álcool do extracto seco determinado pelo método a 100o, desde que esta presunção seja susceptível de ser elidida e seja aplicada de modo a não desfavorecer, de direito ou de facto, os vinhos provenientes de outros Estados-membros.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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