ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Março de 1976 ( *1 )
Nos processos apensos 67/75 a 85/75,
Lesieur Cotelle et Associes SA e o.
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de indemnização nos termos do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CEE.
Decisão:
1)
Na parte em que dizem respeito as ajudas fixadas antecipadamente entre 1 de Fevereiro de 1972 e 31 de Março de 1972, as acções são julgadas inadmissíveis.
2)
No restante, é-lhes negado provimento.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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