ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Fevereiro de 1976 ( *1 )
No processo 91/75,
Hauptzollamt Göttingen e Bundesfinanzminister
contra
Wolfgang Miritz GmbH & Co.
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 12.o e 37.o do Tratado CEE.
Decisão:
1)
Findo o período de transição, o artigo 37.o do Tratado CEE proíbe a cobrança por um Estado-membro de um imposto que incide apenas sobre um produto importado de um outro Estado-membro, destinado a compensar a diferença entre o preço de venda do produto no país de proveniência e o preço mais elevado pago pelo monopólio nacional aos produtores internos do produto correspondente.
2)
O disposto no artigo 37.o, n.o 4, não derroga as outras disposições do mesmo artigo.
( *1 ) Lingua do processo: alemão.
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