ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Dezembro de 1975 ( *1 )
No processo 93/75,
Jacob Adlerblum
contra
Caísse nationale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a questão de saber se uma renda concedida por um Estado-membro a um nacional de outro Estado-membro como compensação por danos devidos a perseguições raciais tem ou não a natureza dum benefício de ajuda social.
Decisão:
O Tribunal de Justiça não tem competência para decidir a titulo prejudicial sobre a questão da qualificação, ã luz da legislação social francesa, duma prestação concedida nos termos da lei alemã de indemnização (Bundesentschädigungsgesetz).
( *1 ) Língua do processo: francês.
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