ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Março de 1976 ( *1 )
No processo 95/75,
Effem GmbH
contra
Hauptzollamt Lüneburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a titulo prejudicial sobre a validade dos regulamentos (CEE) da Comissão n.os 311/74, de 6 de Fevereiro de 1974 (JO L 34, p. 19), 317/74, de 7 de Fevereiro de 1974 (JO L 35, p. 8), 381/74, de 14 de Fevereiro de 1974 (JO L 43, p. 9), 410/74, de 18 de Fevereiro de 1974 (JO L 46, p. 5), e 427/74, de 20 de Fevereiro de 1974 (JO L 49, p. 15), que fixam os direitos niveladores à exportação no sector dos cereais.
Decisão:
Os regulamentos da Comissão n.os 311/74, de 6 de Fevereiro de 1974, 317/74, de 7 de Fevereiro de 1974, 381/74, de 14 de Fevereiro de 1974, 410/74, de 18 de Fevereiro de 1974, e 427/74, de 20 de Fevereiro de 1974, são inválidos na medida em que estabelecem para os produtos classificados na posição pautal 23.07 um direito nivelador fixo, indiferentemente aplicável qualquer que seja a quantidade de cereais, negligenciável ou importante, incorporada nesses produtos.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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