ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Junho de 1976 ( *1 )
No processo 96/75,
EMI Records Limited
contra
CBS Schallplatten GmbH
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landesgericht de Colónia, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Tratado relativas à livre circulação de mercadorais e às regras da concorrência em matéria do direito das marcas.
Decisão:
1)
Os princípios do direito comunitário, bem como as normas relativas à livre circulação de mercadorias e à concorrência, não proíbem o titular de uma mesma marca em todos os Estados-membros da Comunidade de exercer os seus direitos à marca, reconhecidos pela legislação nacional de cada Estado-membro, para impedir a venda por um terceiro na Comunidade de produtos que ostentam a mesma marca, de que esse terceiro é titular num país terceiro, desde que o exercício desses direitos não surja como consequência de um acordo ou de práticas concertadas que tenham por objecto ou como efeito isolar ou fechar o mercado comum.
2)
Estando preenchida esta condição, a necessidade desse terceiro proceder, nas suas exportações para a Comunidade, à obliteração da marca nos produtos em causa e à eventual aposição de uma marca diferente inscreve-se nas consequências admissíveis da protecção que a legislação nacional de cada Estado-membro assegura ao titular de cada marca contra a importação de produtos de países terceiros que ostentem uma marca idêntica ou similar.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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