ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Maio de 1976 ( *1 )
No processo 103/75,
Walter Th. Aulich
contra
Bundesversicherungsanstalt für Angestellte
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Landessozialgericht (tribunal de última instância em matéria de contencioso da segurança social) de Berlim, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 27.o do Regulamento n.o 1048/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.
Decisão:
O artigo 27.o do Regulamento n.o 1048/71 refere-se apenas às prestações de doença ou de maternidade concedidas pela instituição competente do Estado de residência do reformado, após a ocorrência desses riscos, e não pode afectar o eventual direito do reformado a obter uma prestação ao abrigo da legislação de um outro Estado-membro do tipo da contribuição para a cotização de um seguro de doença voluntário.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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