ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
20 de Maio de 1976 ( *1 )
No processo 111/75,
Impresa costruzioni comm. Quirino Mazzalai
contra
Ferrovia del Renon
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunale di Trento, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 6.o, n.o 4, da segunda directiva do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Estrutura e modalidades de aplicação do sistema comum de impostos sobre o valor acrescentado (67/228/CEE) (JO 71 de 14.4.1967, p. 1303; EE 09 F1 p. 6).
Decisão:
O artigo 6.o, n.o 4, da segunda directiva do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios não pode ser interpretado no sentido de que permite identificar o momento em que o serviço é efectuado com o da emissão da factura ou com aquele em que ê recebido um pagamento por conta, se essas operações ocorrerem após a prestação do serviço.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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