ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Abril de 1976 ( *1 )
No processo 112/75,
Directeur regional de la sécurité sociale de Nancy
contra
Auguste Hirardin e Caísse régionale d'assurance maladie du Nord-Est
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Nancy, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 30 de 16.12.1958, p. 561).
Decisão:
O princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores consagrado nos artigos 48.o a 51.o do Tratado CEE implica que não sejam oponíveis a um trabalhador, residente em França e nacional de um outro Estado-membro, as disposições do direito nacional que recusam a esse trabalhador o benefício concedido aos trabalhadores franceses no que diz respeito ã tomada em consideração, para o cálculo da pensão de velhice, dos períodos de seguro cumpridos na Argélia.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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