ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Junho de 1976 ( *1 )
No processo 113/75,
Giordano Frecassetti
contra
Amministrazione delle finanze dello Stato
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunale di Genova, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da noção de «dia da importação» para efeitos da determinação do direito nivelador aplicável aos cereais (artigo 17.o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, e artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967).
Decisão:
1)
O «dia da importação» referido no artigo 17.o do Regulamento n.o 19 e no artigo 15.o do Regulamento n.o 120/67 é aquele em que a declaração de importação da mercadoria é aceite pelo serviço aduaneiro.
2)
Pelas razões acima referidas, a recomendação da Comissão, de 25 de Maio de 1962, relativa à data a tomar em consideração para a determinação da taxa do direito aduaneiro aplicável às mercadorais declaradas para consumo não pode aplicar-se aos direitos niveladores.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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