ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
15 de Junho de 1976 ( *1 )
No processo 120/75,
Walter J. Riemer
contra
Hauptzollamt Lübeck-West
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da posição pautal 08.08 B (bagas frescas, airelas) da pauta aduaneira comum (Regulamento n.o 950/68 do Conselho, JO L 172, p. 1, alterado em último lugar pelo Regulamento n.o 3000/75 do Conselho, JO L 304, p. 1).
Decisão:
O termo «bagas frescas» da posição 08.08 da pauta aduaneira comum deve ser interpretado no sentido de que não inclui as bagas que foram congeladas, ainda que durante um período curto e apenas para fins de transporte, e que, no momento decisivo, estão de novo total ou parcialmente descongeladas.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy