CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 13 de Julho de 1976 ( *1 )
Ao não ter dado cumprimento no prazo devido à Directiva do Conselho de 26 de Julho de 1971, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE.
( *1 ) Língua original: alemão.
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