CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 14 de Julho de 1976 ( *1 )
Os dispositivos que reproduzem o riso destinados a bonecas que representam o ser humano incluem-se na posição 97.02 B da pauta aduaneira comum, ainda que possam também ser destinados a outras utilizações.
( *1 ) Língua original: inglês.
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