CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 1 de Dezembro de 1976 ( *1 )
1)
Nos termos do Regulamento n.o 85/63 do Conselho, o direito nivelador aplicável às salsichas apresentadas em recipientes que contêm também um líquido devia ser cobrado sobre o peso líquido, após dedução do peso do líquido de conservação.
2)
O esclarecimento nesta matéria feito pelo Regulamento n.o 84 /66 tem efeitos puramente declaratórios.
( *1 ) Língua original: francês.
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