CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 19 de Janeiro de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal declare que a proibição de restrições quantitativas à exportação e de medidas de efeito equivalente, estabelecida no artigo 34.o do Tratado CEE, é aplicável à regulamentação de um Estado-membro que exige para a exportação de determinadas mercadorias uma licença de exportação ou um certificado de homologação a emitir após um controlo de qualidade, do qual estão isentos produtos idênticos comercializados no interior do país.
( *1 ) Língua original: italiano.
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