CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 8 de Março de 1977 ( *1 )
Sugere que se responda pela declaração de que, na falta de regulamentação específica em contrário por parte do Conselho, o cumprimento de um período de seguro fora do território da Comunidade não constitui qualquer direito ao abrigo dos regulamentos comunitários relativos à segurança social, independentemente dos seus efeitos no âmbito da legislação de um Estado-membro em particular.
( *1 ) Língua original: inglês.
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