CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 11 de Maio de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal dê as seguintes respostas:
1)
Nem a Directiva 72 /166 /CEE do Conselho, nem a Recomendação 73/185/CEE da Comissão, nem a Decisão 74 /166 /CEE da Comissão devem ser interpretadas como autorizando disposições nacionais, acordos, decisões e práticas concertadas ou comportamentos que tenham como objecto ou como efeito restringir ou excluir o exercício da actividade de empresas, a qual consiste exclusivamente em liquidar, por conta de seguradores aos quais cabe a decisão final, sinistros causados por veículos estrangeiros.
2)
a)
Uma regulamentação legal nacional ou um acordo inter-serviços que declara o serviço nacional de um Estado-membro como único responsável em relação à vítima pela liquidação dos danos provocados no território daquele Estado-membro por veículos estrangeiros, mas que não exclui a possibilidade de empresas cuja actividade consiste exclusivamente em liquidar sinistros por conta de seguradores colaborarem como auxiliares nesta liquidação, não viola os artigos 85.o e 86.o do Tratado CEE.
b)
Uma decisão ou comportamento de um serviço nacional ou as práticas concertadas dos seus membros que tenham como objecto ou que sejam susceptíveis de excluir empresas cuja actividade consiste unicamente em liquidar sinistros por conta de seguradores de prestar esta colaboração que lhes é típica na liquidação de sinistros provocados por veículos estrangeiros caem sob a proibição do artigo 85.o e, caso o serviço nacional detenha uma posição dominante, sob a do artigo 86.o do Tratado CEE.
3)
Uma regulamentação ou comportamento que reserve para o serviço nacional de um Estado-membro ou para os seguradores sediados no seu território, ou que aí tenham um estabelecimento, a liquidação dos sinistros provocados neste território por veículos que têm o seu estacionamento num outro Estado-membro não são discriminatórios na acepção dos artigos 52.o e 59 o do Tratado CEE, pois excluem da liquidação desses sinistros empresas que não são seguradores, independentemente da sua nacionalidade.
( *1 ) Língua original: alemão.
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