CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 2 de Março de 1977 ( *1 )
As disposições de uma legislação nacional que oferece ao trabalhador a possibilidade de obter a equiparação dos períodos durante os quais realizou estudos a períodos de actividade efectiva, mediante o pagamento voluntário de uma contribuição, devem ser consideradas como disposições relativas ao seguro voluntário na acepção do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, às quais se aplica o n.o 2 do artigo 9 o
( *1 ) Língua original: alemão.
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