CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 28 de Abril de 1977 ( *1 )
a)
A recuperação da caução de transformação constituída em conformidade com Regulamento n.o 1259/72 exige que, de alguma maneira, o adjudicatário faça prova de que a manteiga por si adquirida com esse fim foi transformada nos termos e nos prazos legais.
b)
O processo não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do n.o 2, alínea a), primeiro e segundo períodos, do artigo 188 do Regulamento n.o 1259/72.
( *1 ) Lingua original: alemão.
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