CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 28 de Setembro de 1977 ( *1 )
Conclui que:
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no processo 106/76, sejam anulados os descontos nos vencimentos da recorrente relativos aos meses de Março e Agosto de 1976 devido aos montantes pagos na Bélgica ao seu cônjuge a título de subsídio de férias familiar e de abono de família especial nos meses de Maio e Setembro de 1975, por um lado, e de Maio de 1976, por outro;
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no processo 14/74, sejam anulados os descontos nos vencimentos da recorrente dos meses de Junho, Julho e Agosto de 1976 devido aos montantes pagos na Bélgica ao seu cônjuge a título de subsídio de férias familiares e de abono de família especial nos meses de Janeiro de 1975 a Maio de 1976;
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que a Comissão pague os juros de mora reclamados pelas recorrentes.
( *1 ) Língua original: francês.
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