CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 5 de Maio de 1977 ( *1 )
Propõe que o Tribunal responda:
a)
A noção de «construção» na acepção da posição pautal 73.21 da pauta aduaneira comum não autoriza que aí se incluam artigos que, embora destinados a garantir a segurança das galerias de minas, devido aos seus elementos mecânicos complexos e à possibilidade que têm de se deslocar automaticamente com o auxílio de um mecanismo externo, devem ser considerados como máquinas ou aparelhos mecânicos na acepção da secção XVI da pauta aduaneira comum.
b)
Se estes artigos estiverem acoplados a máquinas escavadoras «de ataque», são abrangidos pela posição pautal 84.23 da pauta aduaneira comum. Se não for esse o caso, devem ser classificados na posição 84.59 E desta pauta.
( *1 ) Língua original: alemào.
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