CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 28 de Abril de 1977 ( *1 )
Conclui que o Tribunal declare que o Regulamento n.o 123/67, relativo à organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira, proíbe regulamentações nacionais que limitem quantitativamente a produção de carne de aves de capoeira.
( *1 ) Língua original: francês.
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