ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1976 ( *1 )
No processo 19/76,
Pietro Triches
contra
Caísse de compensation pour allocations familiales de la région liègeoise
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Belgique, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561), nomeadamente sobre a compatibilidade desta disposição com os artigos 3.o, 48.o, 51.o e 117.o do Tratado CEE.
Decisão:
O exame da questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da disposição em causa.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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