ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
22 de Setembro de 1976*
No processo 22/76,
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contra
LAMP SpA
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunale di Pavia, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das posições 97.02 e 97.03 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
Os dispositivos que reproduzem o riso destinados principalmente a bonecas que representam o ser humano incluem-se na posição 97.02 B da pauta adu aneira comun.
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