ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Novembro de 1976 ( *1 )
No processo 28/76,
Milac GmbH Groß- und Außenhandel
contra
Hauptzollamt Freiburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht de Baden-Württemberg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições dos regulamentos do Conselho e da Comissão relativos à aplicação de montantes compensatórios e do montante corrector às importações na República Federal da Alemanha de leite em pó inteiro não açucarado proveniente de França.
Decisão:
1)
As disposições conjugadas do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 974/71, do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 218/74 e anexo I, parte V, do mesmo regulamento, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 725/74, aplicáveis ao leite em pó da posição pautal 04.02 II b) 2 da pauta aduaneira comum, devem ser interpretadas no sentido de que não permitem a redução dos montantes compensatórios monetários iguais ou inferiores a 2 u. c, quando o teor em peso de matérias gordas seja superior a 3 %.
2)
O exame da segunda questão não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento n.o 725/74.
( *1 ) Lingua do processo: alemão.
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