ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Dezembro de 1976 *
No processos apensos 36/76 e 37/76,
Amministrazione delle Finanze dello Stato
contra
Srl Foral e D. & C. Spa
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Corte Suprema di Cassazione, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos regulamentos n.o 85 /63 /CEE do Conselho, de 18 de Julho de 1963 (JO 1963, p. 2175), e n.o 84 /66 /CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1966 (JO 1966, p. 2216).
Decisão:
1)
No regime instituído pelo Regulamento n.o 85 /63 /CEE, o direito nivelador sobre as salsichas apresentadas em recipientes que contêm um liquido de conservação devia ser cobrado sobre o peso liquido, após dedução do peso do líquido de conservação.
2)
O Regulamento n.o 84 /66 /CEE não teve como efeito modificar o alcance do Regulamento n.o 85 /63 /CEE e, assim, teve apenas um efeito declaratório da situação pré-existente.
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