ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
16 de Dezembro de 1976 ( *1 )
No processo 38/76,
Industriemetall LUMA GmbH
contra
Hauptzollamt Duisburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht (tribunal tributário) de Düsseldorf, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da posição 73.02 G, conjugada com a nota 1 c) (n.o 73-02), da pauta aduaneira comum.
Decisão:
A posição 73.02 da pauta aduaneira comum inclui também a sucata refundida (produtos de refundição) que preencha as condições físicas previstas na nota 1 c) que consta do início do capítulo 73 da pauta aduaneira comum.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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