ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Novembro de 1976 ( *1 )
No processo 40/76,
Slavica Kermaschek
contra
Bundesanstalt für Arbeit
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Sozialgericht Gelsenkirchen, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 67.o e seguintes do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
Decisão:
Os artigos 67.o a 70.o do Regulamento n,o 1408/71 têm apenas como objecto principal a coordenação dos direitos às prestações de desemprego pagas nos termos das legislações nacionais dos Estados-membros aos trabalhadores assalariados nacionais de um Estado-membro.
Os membros da família desses trabalhadores só têm direito às prestações previstas por essas legislações para os membros da família dos trabalhadores desempregados, sendo a nacionalidade desses membros da família, para este efeito, indiferente.
( *1 ) Língua original: alemão.
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