ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Dezembro de 1976 ( *1 )
No processo 45/76,
Comet BV
contra
Produktschap voor Siergewassen
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven de Haia, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições comunitárias em matéria da livre circulação de mercadorias.
Decisão:
No estado actual do direito comunitário, este não proíbe que seja oposta a um particular que impugna perante um órgão jurisdicional nacional uma decisão de uma autoridade nacional com fundamento na incompatibilidade com o direito comunitário a expiração dos prazos de recurso previstos no direito nacional, partindo do pressuposto de que as regras processuais de acção em juízo não podem ser menos favoráveis que as relativas a recursos semelhantes de natureza interna.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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