ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
17 de Fevereiro de 1977 ( *1 )
No processo 48/76,
Andreas H. Reinarz
contra
Comissão e Conselho das Comunidades Europeias
Objecto:
Admissibilidade de um recurso destinado a obter a anulação do n.o 3, último parágrafo, do artigo 3 o do Regulamento n.o 2530/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que estabelece medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, em consequência da adesão de novos Estados-membros, assim como à cessação definitiva de funções de funcionários destas Comunidades (JO L 272 de 5.12.1972, p. 1; EE 01 F1 p. 177), bem como o pagamento de uma indemnização por perdas e danos.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
Full & Egal Universal Law Academy