ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26 de Janeiro de 1977 ( *1 )
No processo 49/76,
Gesellschaft für Überseehandel mbH
contra
Handelskammer Hamburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht de Hamburgo, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo do artigo 5.o do Regulamento n.o 802/68 do Conselho, relativo à definição comum da noção de origem das mercadorias.
Decisão:
A limpeza e a moagem de um produto de base, como a caseína em bruto importada de países terceiros para um Estado-membro, bem como a triagem e o acondicionamento do produto obtido, não constituem uma transformação ou uma operação de complemento de fabrico substancial na acepção do artigo 5.o do Regulamento n.o 802/68 e não conferem a esse produto uma origem comunitária nos termos deste regulamento.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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