ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
31 de Março de 1977 ( *1 )
No processos apensos 54/76 a 60/76,
Compagnie industrielle et agricole du comté de Loheac e o.
contra
Conselho e Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Acção de indemnização por perdas e danos, ao abrigo do segundo parágrafo do artigo 215.o do Tratado CEE, em virtude do prejuízo alegadamente suportado durante as campanhas de comercializaçção de açúcar de 1971 a 1975, devido à inadequação, relativamente ao período de colheita em Guadalupe e na Martinica, da fixação do preço de intervenção do açúcar por parte das instâncias comunitárias.
Decisão:
A acção é julgada improcedente.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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