ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
14 de Julho de 1977 ( *1 )
No processo 61/76,
Jean-Jacques Geíst
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Recurso de anulação de actos administrativos relativos à situação do recorrente e às tarefas que lhe foram confiadas, bem como a declaração da responsabilidade da administração pelos danos materiais e morais sofridos.
Decisão:
1)
O recurso contra a decisão de mutação de 10 de Dezembro de 1975 é julgado improcedente.
2)
O recurso contra a decisão que proíbe o recorrente de consagrar mais de 10 % das suas horas de serviço aos trabalhos da AIEA é julgado improcedente.
3)
A Comissão pagará ao recorrente 10000 BFR a título de indemnização por perdas e danos devido à não elaboração de relatórios de classificação.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Full & Egal Universal Law Academy