ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3 de Fevereiro de 1977 ( *1 )
No processo 62/76,
Jozef Strehl
contra
Nationaal Pensioenfonds voor Mijnwerkers
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Arbeidsrechtbank (tribunal de trabalho) de Hasselt, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 46.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98), e da decisão n.o 91 da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 12 de Julho de 1973, quanto à interpretação do n.o 3 do artigo 46.o do referido regulamento, o qual se reporta à liquidação das prestações devidas ao abrigo do n.o 1 (JO C 86 de 20.7.1974, p. 8).
Decisão:
«O n.o 3 do artigo 46.o do Regulamento n.o 1408/71 bem como a decisão n.o 91 da Comissão Administrativa são incompatíveis com o artigo 51.o do Tratado na medida em que limitam a cumulação de duas prestações cujos direitos se adquiriram em diferentes Estados-membros, ao reduzir o montante de uma prestação cujo direito se adquiriu nos termos da legislação de um Estado-membro.»
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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