ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 68/76,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Francesa
Objecto:
Acção de incumprimento com o objectivo de declarar que, ao sujeitar, a partir de 25 de Outubro de 1975, a exportação para os outros Estados-membros de batatas da subposição 07.01 A III b) da pauta aduaneira comum à apresentação de uma declaração de exportação visada pelo Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles e ao retardar a emissão destes vistos, a República francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, nomeadamente do seu artigo 34.o
Decisão:
A República francesa, ao sujeitar, a partir de 25 de Outubro de 1975, a exportação para outros Estados-membros de batatas da subposição 07.01 A III b) da pauta aduaneira comum à apresentação de uma declaração de exportação previamente visada pelo FORMA, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 34.o do Tratado CEE.
( *1 ) Ungua do processo: francês.
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