ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Março de 1977 ( 1 )
No processo 75/76,
Silvana Kaucic e Anna Maria Kaucic
contra
Institut national d'assurances maladie-invalidité
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation da Bélgica, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 27.o e do n.o 1 do artigo 28o do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561), no que diz respeito à possibilidade de cumular pensões de invalidez obtidas, por um lado, ao abrigo das legislações dos Estados-membros da CEE e, por outro, ao abrigo da legislação de um país terceiro.
Decisão:
As disposições dos regulamentos n. os 3 e 4 do Conselho, de 25 de Setembro e de 3 de Dezembro de 1958, relativos à segurança social dos trabalhadores migrantes, e nomeadamente o n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento n.o 3, não obstam a que a instituição de um Estado-membro, quando do cálculo «teórico» do montante da prestação à qual o interessado teria direito se todos os períodos de seguro obrigatório tivessem sido cumpridos apenas ao abrigo da legislação desse Estado-membro, aplique uma norma da sua legislação para reduzir o montante teórico em razão de uma prestação que reverte para o interessado de uma fonte fora da Comunidade.
( 1 ) Língua do processo: francês.
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