ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
31 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 79/76,
Carlo Fossi
contra
Bundesknappschaft
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 8.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento n.o 1408/71.
Decisão:
O artigo 8.o do Regulamento n.o 3 e o n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento n.o 1408/71 não se aplicam às prestações de natureza idêntica às previstas na alínea c) do artigo 108.o da Reichsknappschaftsgesetz, relativamente a períodos de seguro cumpridos, antes de 1945, fora do território da República Federal da Alemanha e de Berlim-Oeste.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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