ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 84/76,
Goulven Collic
contra
Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Tribunal administratíf de Rennes, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos regulamentos (CEE) n. os 1975 /69 do Conselho, de 6 de Outubro de 1969, e 2195/69 da Comissão, de 4 de Novembro de 1969, relativos aos prémios comunitários de não comercialização do leite e dos produtos lácteos.
Decisão:
1)
O artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2195/69 obriga a autoridade competente para o cálculo das unidades de grandes bovinos existentes na exploração a ponderar o seu número proporcionalmente ao seu tempo de existência.
2)
Desta maneira, a autoridade competente deve excluir do cálculo do tempo de existência o período durante o qual os bovinos tinham menos de quatro meses de idade.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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