ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
23 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 86/76,
Gervais-Danone AG
contra
Hauptzollamt München-Mitte
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial
—
sobre a interpretação de certas disposições da pauta aduaneira comum, nomeadamente a posição pautal 15.13,
—
e, eventualmente, sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 496/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969 (JO 1969, L 67, p. 7), relativo à classificação de mercadorias nas subposições 21.07 F VIII e IX da pauta aduaneira comum.
Decisão:
A posição pautal 15.13 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada, ainda antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 496/69 da Comissão, de 18 de Março de 1969, como não sendo aplicável a misturas de matérias gordas compostas por:
85 % de gordura butírica pura (99,5 %)
10 % de sebo refinado
5 % de óleo de gergelim
ou por
85 % de gordura butírica
5 % de requeijão
5 % de leite desnatado em pó
5 % de sebo da espécie bovina
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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