ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
31 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 88/76,
Société pour l'exportation des sucres SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Recurso de anulação parcial do Regulamento (CEE) n.o 1579/76 da Comissão, de 30 de Junho de 1976, relativo às regras de execução específicas no sector do açúcar no âmbito do Regulamento (CEE) n.o 557/76, relativo às taxas de câmbio aplicáveis no sector agrícola (JO L 172, de 1.7.1976, p. 59).
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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