ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Março de 1977 ( *1 )
No processo 93/76,
Fernand Liégeois
contra
Office national des pensions pour travailleurs salariés
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Charleroi, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71.
Decisão:
A expressão «seguro voluntário ou facultativo continuado» contida no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 engloba a equiparação dos períodos de estudo a períodos de emprego em matéria de regime de seguro, quer se trate ou não da sequência de uma relação de seguro anteriormente estabelecida.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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