ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
11 de Maio de 1977 ( *1 )
Nos processos apensos 99/76 e 100/76,
NV Roomboterfabriek «De Beste Boter» e Josef Hoche, Butterschmelzwerk
contra
Bundesanstalt für landwirtschaftliche Marktordnung
Objecto:
Pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht (tribunal administrativo) de Francoforte, destinados a obter, nos processos pendentes neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e validade do artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72 da Comissão, de 16 de Junho de 1972, relativo à oferta de manteiga a preço reduzido a certas empresas de transformação da Comunidade.
Decisão:
1)
O artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.o 1237/73, deve ser interpretado no sentido de que, mesmo quando o adjudicatário não seja o fabricante dos produtos de transformação, a recuperação da caução de transformação pressupõe que os produtos da transformação estejam em conformidade com as condições definidas no n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do regulamento e que tenham sido fabricados nos prazos aí estabelecidos.
2)
A apreciação da segunda questão colocada pelo Verwaltungsgericht não revelou qualquer elemento de molde a afectar a validade do n.o 2, alínea a), do artigo 18.o do Regulamento n.o 1259/72.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
Full & Egal Universal Law Academy