ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Maio de 1977 ( *1 )
No processo 101/76,
Koninklijke Scholten Honig NV
contra
Conselho e Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Admissibilidade de um recurso de anulação do artigo 2o do Regulamento (CEE) n.o 1862/76 do Conselho, de 27 de Julho de 1976 (JO 1976, L 206, p. 3), que modifica o Regulamento (CEE) n.o 2742/75, relativo às restrições à produção nos sectores dos cereais e do arroz (JO 1975, L 281, p. 57), bem como do Regulamento (CEE) n.o 2158/76 da Comissão, de 31 de Agosto de 1976 (JO 1976, L 241, p. 21), que fixa certas regras de aplicação do regulamento do Conselho.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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