ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Maio de 1977 ( *1 )
No processo 102/76,
HOAGM Perenboom
contra
Inspecteur der directe belastingen van Nijmegen
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hoge Raad dos Países Baixos, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições dos regulamentos n.os 3 e 1408/71 do Conselho, relativas à obrigação imposta ao trabalhador assalariado pelo Estado-membro de residência de pagar contribuições sobre o salário auferido num outro Estado-membro e de estar sujeito, neste Estado, ao regime contributivo da segurança social.
Decisão:
Quer o artigo 12.o do Regulamento n.o 3 quer o artigo 13.o do Regulamento n.o 1408/71 excluem a possibilidade de um Estado-membro, ao abrigo da sua legislação social, cobrar contribuições sobre a remuneração auferida por um trabalhador pela prestação de trabalho num outro Estado-membro, a qual está, por esse facto, sujeita à legislação social deste último.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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