ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
26 de Maio de 1977 ( *1 )
No processo 108/76,
Klöckner-Ferromatik GmbH
contra
Oberfinanzdirektion München
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof (Sétima Secção) da República Federal da Alemanha, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de posições pautais da pauta aduaneira comum relativas a certos equipamentos de mineração.
Decisão:
1)
Deve responder-se à primeira questão no sentido de que a expressão «construção» utilizada na posição pautal 73.21 da pauta aduaneira comum não deve ser interpretada como abrangendo um artigo que se destina a garantir a segurança das galerias de minas e, designadamente, concebido de maneira a poder ser, bem como as escavadoras localizadas num dos seus elementos, progressivamente deslocado com a ajuda de cilindros hidráulicos e de uma bomba com motor próprio.
2)
Sem prejuízo da reserva enunciada nos fundamentos, deve responder-se à segunda questão que as maquinas referidas na primeira questão que estejam acopladas a máquinas de escavação de ataque ao solo são abrangidas pela posição pautal 84 .23 da pauta aduaneira comum. Se não for esse o caso, devem ser classificadas na posição pautal 84.59 E da mesma pauta.
( *1 ) Lingua do processo: alemào.
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