ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
18 de Maio de 1977 ( *1 )
No processo 111/76,
Officier van Justitie
contra
Beert van den Hazel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Gerechtshof Amsterdam (secção económica), destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.o a 37.o do Tratado CEE e das disposições do Regulamento n.o 123/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967 (JO 117 de 19.6.1967, p. 2301).
Decisão:
O Regulamento n.o 123/67, em particular os seus artigos 2.o e 13.o, deve ser interpretado no sentido de que as medidas adoptadas por autoridades nacionais com o objectivo de limitar o abate de aves de capoeira são incompatíveis com aquelas disposições.
( *1 ) Lingua do processo: neerlandês.
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