ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Outubro de 1977 ( *1 )
No processo 112/76,
Renato Manzoni
contra
Fonds national de retraite des ouvriers mineurs
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Charleroi, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 51.o do Tratado CEE e do n.o 3 do artigo 46.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores migrantes assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
Decisão:
O n.o 3 do artigo 46.o do Regulamento n.o 1408/ 71 é incompatível com o artigo 51.o do Tratado na medida em que impõe um limite à aquisição do direito a prestações em diferentes Estados-membros ao reduzir o montante de uma prestação cujo direito foi adquirido nos termos da legislação nacional de um Estado-membro.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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